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A APEJESP – Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo - é uma entidade que associa, incentiva e desenvolvem atividades para a valorização da profissão de perito.  O quadro de associados conta com profissionais das áreas de humanas, exatas e biológicas, sendo advogados, médicos, contadores, ENGENHEIROS, administradores, tecnológicos, químicos, psicólogos, e muitos outros profissionais. Para atender a esses profissionais, a APEJESP conta com uma estrutura física e profissionais.

 

PESQUISA DE PERITO

O artigo 145 da Lei 5.869, de 11.1.1973 (Código de Processo Civil) estatui que "quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito...".

 O parágrafo primeiro estabelece que "os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente...". Assim, todos os profissionais inscritos em nossa Associação estão habilitados a atuar como Perito ou Assistente Técnico nas suas áreas de conhecimento.

 

PERITO JUDICIAL

O PERITO JUDICIAL é o técnico ou especialista que opina sobre questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo JUIZ, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção, daí a natureza da IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA. O magistrado (juiz) não tem obrigação de "conhecer" por exemplo: Engenharia, perito judicial engenheiro, para formar um juízo sobre o assunto. Para o exercício das funções de Perito Judicial, o profissional deverá estar registrado no Conselho de Classe de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o seu respectivo órgão de Classe, CREA, CRA, CRC, CRM etc...

Conforme o artigo 331, I do Código de Processo Civil (CPC) a nomeação do perito é feita pelo juiz no despacho saneador, quando houver por bem deferir a prova técnica.

No artigo 421 do CPC está incerto de que o técnico que deve servir no processo como perito é escolhido pelo juiz. A perícia pode ocorrer na esfera judicial ou fora dela.

 

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