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PGR-PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

 

Elaborar programas: vigentes

PGR-SS Programa de gerenciamento de Riscos em Serviços de Saúde

  • Hospitais e Clínicas Médicas
  • Clínicas odontológicas
  • Farmácias
  • Laboratórios
  • Distribuição de produtos farmacêuticos
  • Unidades móvel de atendimento à saúde
  • Acupunturas
  • Ergonomia

 

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PGR Programa de Gerenciamento de Riscos

 

  • Ações da ANVISA no manejo dos resíduos sólidos, referentes à segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
  • Agentes biológicos NR15 Anexo 14
  • Gerenciamento de Resíduos de serviços de saúde

 

Quais são os documentos obrigatórios?

  • PGR
  • LTCAT
  • PCMSO
  • ASO

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Quais são os eventos da 4ª fase do e-Social?

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho

​Este evento deverá comunicar acidentes do trabalho, sendo obrigatório o registro até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o registro deve ser imediato. Basicamente, deverá ser feita a abertura das CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) no sistema do e-Social. Este evento poderá ser realizado no próprio portal web do empregador.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

​Este evento deverá comunicar as informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões, sendo obrigatório seu envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Basicamente, deverá ser feito o ENVIO DOS ASO (ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL) dos colaboradores via XML ao sistema do e-Social. 

S-2240 Comunicação de Acidente de Trabalho

Este evento deverá comunicar as condições ambientais de trabalho, indicando exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – aposentadoria Especial” do e-Social, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico (PPP) do trabalhador.
É através do S-2240 que informaremos os riscos previdenciários que o trabalhador está exposto, as medidas de controle e proteção que a empresa utiliza.