O QUE É LTCAT?
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) determinado pela Previdência, Lei n.º 8213 de 24/07/1991 e Instrução Normativa INSS / PRESS n.º 45 de 06/08/2010, é um documento técnico, de caráter previdenciário, que registra as condições ambientais do trabalho.
A principal função do laudo é avaliar a exposição dos colaboradores á risco ocupacionais e se devido a exposição o colaborador tem direito ou não à aposentadoria especial.
Quem é obrigado a implantar?
A elaboração e implantação do LTCAT são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, 1 funcionário CLT.
Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter LTCAT, cada um com suas próprias características e complexidade.
LTI – LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou postos de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capaz de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tem objetivo de estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10,20 ou 40% do salário-mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos
LTP – LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
É o documento TÉCNICO que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes), estando este item fundamentado nas Normas Regulamentadoras 16, 19 e 20 no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Este Laudo, além da definição de quais trabalhadores devem receber adicional de periculosidade, trata do estabelecimento de áreas de risco e de forma de estocagem de materiais perigosos, sendo fundamental para a proteção dos trabalhadores.