O e-Social é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas,
outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las
em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade.
Quem é obrigado a implantar?
Todas as empresas que POSSUEM AO MENOS 01 (UM) COLABORADOR em regime CLT devem cumprir com a legislação trabalhista e por consequência devem atender as exigências do e-Social realizando o envio dos eventos descritos abaixo.
No dia 13/10/2021 entrou em vigor a 4ª fase do e-Social para as empresas do grupo I (faturamento acima de 78 milhões).
No dia 10/01/2022 a obrigatoriedade se estendeu as demais empresas do país.
Após o início da obrigatoriedade da 4ª fase, as empresas são obrigadas a enviar os eventos
SST (Saúde e Segurança do Trabalho) à plataforma.
E-Social – Evento S-2210.
Comunicação de Acidente de Trabalho.
E-Social – Evento S-2240.
Condições Ambientais de Trabalho.
E-Social – Evento S-2220.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
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